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Nova Instrução Normativa do DREI simplifica as regras gerais do registro público de empresas

Nesta quarta-feira (01/07/2020) entrou em vigor a Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI (“IN DREI nº 81/2020”), um marco significativo que tem como efeito prático facilitar o dia a dia empresarial no País. A iniciativa faz parte da agenda de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.

A principal novidade abarcada na IN DREI nº 81/2020, trata da consolidação em um único documento das regras gerais do registro público de empresas, bem como a revisão das diretrizes expedidas pelo DREI, desde o ano de 2013, acerca da regulamentação do registro empresarial e de toda legislação aplicável. Desse modo, ao todo, foram revogadas 56 normas, sendo 44 instruções normativas e 12 ofícios circulares.

Além disso, válido destacar que, a partir de agora, os atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, EIRELI e sociedade limitada, assim como de constituição de cooperativa, deverão ser aprovados de forma automática quando os empresários optarem pela adoção de instrumento padrão, nos moldes estabelecidos pelo DREI. Por fim, na contramão da burocratização, está dispensado o reconhecimento de firma e autenticação de cópias pelos cartórios de quaisquer documentos apresentados para arquivamento nas juntas comerciais.

A íntegra da IN DREI nº 81/2020 pode ser acessada no presente link.

Nosso time de Societário se encontra à disposição para maiores informações.

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